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(DOC. VP 146.4212.2022.4900)

TJSP. Suspensão condicional da pena. «Sursis». Ausência do paciente na audiência admonitória para a qual fora regularmente intimado. Não comparecimento que tem por consequência tornar o benefício sem efeito, devendo a condenação ser imediatamente executada. Inteligência do LEP, art. 161. Impossibilidade de revogação da benesse sequer aperfeiçoada, já que não realizada a audiência admonitória. Equívoco na fundamentação da decisão apontada como fonte de coação ilegal, não sendo observada nenhuma das hipóteses de revogação facultativa previstas no § 1º do CP, art. 81. Nova condenação por crime doloso que, uma vez transitada em julgado, tornará obrigatória a revogação do benefício, nos termos do inciso I do referido artigo 81. Ordem de «habeas corpus» denegada, considerando-se que os efeitos práticos da revogação decretada são idênticos aos da desconsideração do benefício, a saber, a imediata execução integral da reprimenda.

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