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(DOC. VP 146.4212.2001.4900)

TJSP. Alienação fiduciária. Bem móvel. Ação de busca e apreensão convertida em depósito. Expressão «equivalente em dinheiro» que se entende como o valor de mercado da coisa ou, somente se menor, o valor da dívida. Interpretação que não modifica o contrato. A expressão «equivalente em dinheiro», prevista nos arts. 902, I, e 904, do CPC/1973, entende-se como o valor de mercado da coisa; somente será entendida como o valor da dívida se este for menor que o valor de mercado da coisa. Interpretação que não modifica o contrato, apenas esclarece a forma de liberação do depósito prevista na Lei processual. Recurso parcialmente provido.

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