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(DOC. VP 146.3795.6000.9500)

STJ. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Réu encontrado em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes e que ostenta registro anterior pela prática de delito idêntico. Reiteração criminosa. Risco concreto. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Alegada desproporcionalidade da prisão. Inocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada.

«1. A garantia da ordem pública, para fazer cessar a reiteração criminosa, é fundamento suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva. 2. Caso em que o paciente, além de ter sido preso em flagrante em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, é reincidente específico, ostentando condenação anterior transitada em julgado pela prática de delito idêntico ao presente, circunstâncias que demonstram sua efetiva periculosidade social e a real possibilid

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