(DOC. VP 146.3794.3001.6100)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes. Negativa de seguimento à apelação. Intimação regular do acusado e do defensor constituído. Recurso interposto fora do prazo legal. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. De acordo com o CPP, art. 392, inciso I, o réu preso deve ser pessoalmente intimado da sentença condenatória. 2. Ao interpretar o referido dispositivo legal, esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que, ao ser cientificado da prolação de édito repressivo, não há necessidade de o acusado ser indagado da sua intenção de recorrer. 3. No caso dos autos, verificada a regular cientificação tanto do defensor constituído quanto do p
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