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(DOC. VP 146.3793.9002.1400)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Liberdade. Tema não enfrentado na origem. Cognição. Impossibilidade. Supressão de instância. Dosimetria. Quantidade da substância entorpecente apreendida. Utilização para exasperação da pena-base e para a negativa da causa especial de diminuição de pena. Bis in idem. Ocorrência. Não conhecimento. Concessão, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. O tema referente à possibilidade de concessão da liberdade ao paciente não foi apreciado pelo Tribunal a quo, o que impede sua cognição por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Em rece

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