(DOC. VP 146.3792.4004.9300)
STJ. Agravo regimental. Comprovação da suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem em sede de regimental. Possibilidade. Reconhecimento de que inexiste motivo justo a afastar o dever de pagamento. Conclusão firmada em termos contratuais, fatos e provas. Sumulas 5 e 7/STJ. Redução de honorários. Impossibilidade. Sum. 7/STJ. Agravo não provido.
«1. «A tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser comprovada posteriormente, em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido» (AgRg no AREsp 162.307/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 07/10/2013). 2. Tendo o Tribunal de origem firmado, com base na
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