(DOC. VP 146.3792.4003.5700)
STJ. Propriedade industrial. Marca. Recurso especial. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. Abstenção de uso de marca. Nulidade de registro. Matéria de defesa. Declaração incidental. Impossibilidade. Necessária ação autônoma. Competência da Justiça Federal e participação do inpi.artigos analisados. Arts. 56, § 1º; 57; 175 e 205, da Lei 9.279/96.
«1. Ação de reparação por danos materiais, compensação por danos morais e abstenção de uso de marca, ajuizada em 15/12/1999. Recurso especial concluso ao Gabinete em 11/10/2011. 2. Discussão relativa à possibilidade de reconhecimento incidental de nulidade ou ineficácia de registro de marca, alegada como matéria de defesa. 3. Não obstante exista a previsão legal expressa de que o ajuizamento da ação de nulidade de registro de marca se dará «no foro da justiça federal e
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote