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(DOC. VP 146.2552.3001.4300)

STJ. Processual civil. Agravo regimental interposto contra acórdão de turma. Ausência de previsão legal. Descabimento. Erro grosseiro e inescusável. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

«I. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de Agravo Regimental somente é cabível contra decisão monocrática de Relator ou de Presidente de qualquer dos Órgãos julgadores desta Corte. II. Diante disso, a sua interposição contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e inescusável, a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 751.096/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL

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