(DOC. VP 146.2545.6000.9700)
STJ. Administrativo. Servidor público. Poder judiciário do Rio de Janeiro. Reajuste de vencimentos. Residual de 24%. CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Arts. 219 do CPC/1973 e 405 do cc. Falta de prequestionamento (Súmula 282/STF). Ofensa à coisa julgada. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. De outro lado, as matérias pertinentes aos artigos 219 do CPC/1973 e 405 do CC, bem assim a tese de que os honorários devem incidir apenas sobre as prestações vencidas até a sentença (Súmula 111/STJ) não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, ta
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