(DOC. VP 146.1604.3000.2900)
STF. Direito administrativo. Servidor público militar. Incorporação de vantagem. Quintos. Debate de âmbito infraconstitucional. Análise da legislação estadual. Óbice da Súmula 280/STF. Pedido de aplicação da sistemática da repercussão geral. Inadequação ante a inadmissibilidade do recurso. Acórdão recorrido publicado em 18.9.2007.
«A análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo demandaria a análise da legislação infraconstitucional local, procedimento inviabilizado em sede de recurso extraordinário. Aplicação do óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.» A submissão à sistemática da repercussão geral pressupõe o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso, o que não ocorre na hipótese,
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