(DOC. VP 146.1364.3003.9000)
STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impugnação de decisão exarada em procedimento de dúvida. Alegação de direito líquido e certo ao registro de escritura de compra e venda de imóvel. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«1. O mandado de segurança é ação constitucional que tem por objeto a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. 2. A pretensão deduzida no writ pelo recorrente, para que se determine o imediato registro da escritura de compra e venda de imóvel, indeferido pela apontada Autoridade Coatora no procedimento de dúvida suscitado, reclama dilação probatória, circunstância que descaracteriza, consequentemente, a existência de direito líquido e ce
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