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(DOC. VP 146.1364.3001.5500)

STJ. Recurso especial. Ação de improbidade administrativa. Inexistência de dolo e de prejuízo ao erário.

«Espécie em que o Prefeito do Município de Maringá nomeou 3 (três) servidores para cargos em comissão vinculados ao seu gabinete, mas estes servidores foram lotados, e efetivamente prestaram serviços, em outros órgãos da Administração Municipal. Circunstâncias que não autorizam o reconhecimento do dolo na conduta do agente público. Prejuízo ao erário que não se reconhece à vista da efetiva prestação do serviço. Recurso especial provido.»

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