(DOC. VP 146.1364.3000.1600)
STJ. Seguridade social. Pedido de uniformização de jurisprudência. Previdenciário. Renda mensal inicial. Atualização do salário de contribuição. Irsm de fevereiro de 1994. Período básico de cálculo que não contempla a aludida competência. Percentual de 39,67%. Não incidência.
«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não abrangida a competência de fevereiro de 1994 no período básico de cálculo do benefício, o índice de 39,67%, referente ao IRSM de fevereiro/94, não terá incidência sobre a Renda Mensal Inicial - RMI. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.313.470/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 08/02/2013; AgRg no REsp 1.231.660/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 05/03/2012; REsp 1.016.678/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia F
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote