(DOC. VP 146.1140.3651.6706)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA «IN VIGILANDO» NÃO CARACTERIZADA. TESE APROVADA NO TEMA 246. 1.
Apesar do inadimplemento de encargos trabalhistas devidos à parte autora, a Corte de origem concluiu que a Administração Pública cumpriu com o seu dever de fiscalizar as obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços. 2. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta via recursal de natureza extraordinária ante o teor da Súmula 126/TST, inafastável a conclusão de que a decisão foi proferida em sintonia com a tese fixada pe
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