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(DOC. VP 146.0980.0835.8367)

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual não se conheceu do Recurso de Revista, uma vez que o acordão prolatado pelo Tribunal Regional se coaduna com a jurisprudência dominante nesta Corte uniformizadora, no sentido de que é do tomador dos serviços o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Agravo conhecido e não provido.

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