(DOC. VP 145.9664.8000.3000)
STJ. Criminal. Desobediência. Ordem judicial. Ausência de intimação pessoal do paciente. Engenheiro que cumpria ordens da municipalidade. Pena de multa prevista. Atipicidade da conduta. Recurso desprovido.
«1- Não se configura o crime de desobediência se o paciente não foi pessoalmente intimado da decisão que revogou uma liminar, não agindo com dolo no seu descumprimento, mormente por se tratar de engenheiro trabalhando para a municipalidade a qual foi dirigida a intimação e a quem está subordinado. 2. Para a configuração do delito de desobediência, não basta apenas o não cumprimento de uma ordem judicial, sendo indispensável que inexista a previsão de sanção específica em ca
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