(DOC. VP 145.9664.8000.0000)
STF. Reclamação. Descumprimento da ação direta de inconstitucionalidade 518/TO. Concessão de pontos aos detentores do título de Pioneiros do Tocantins. Anulação do concurso público por decisão judicial. Desnecessidade de instauração de processo administrativo prévio para exoneração dos aprovados.
«1. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 598/TO acarretou a nulidade de todo o certame e, consequentemente, dos atos administrativos que dele decorreram. 2. O estrito cumprimento da decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal torna desnecessária a instauração de processo administrativo prévio à exoneração dos candidatos aprovados. 3. Reclamação julgada procedente.»
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