(DOC. VP 145.9661.5003.1300)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indenização por danos morais. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Notificação prévia comprovada. Revisão. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. O Tribunal a quo, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu que foi comprovado o
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote