(DOC. VP 145.9661.5001.0200)
STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Declaração de ofício. Viabilidade. CPC/1973, art. 219, § 5º. Inércia da Fazenda Pública. Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte reconhece que somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução fiscal, não bastando o mero lapso temporal. 2. A conclusão da Corte a quo foi no sentido de que a prescrição ocorreu por culpa exclusiva do exequente, conclusão em sentido contrário é inviável em recurso especial, porquanto demandaria reexame da seara fático-probatória dos autos, conforme destacou o precedente acima citado, o que atrai a
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