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(DOC. VP 145.9661.5000.3100)

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Mandado de segurança. Processo administrativo fiscal. Município. Notificação. Necessidade de observância da instrução normativa do INSS. Ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Dispositivos legais ditos violados (arts. 99, 142 e 145 do CTN) que não contém comando normativo capaz de alterar a conclusão do acórdão recorrido. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

«1. O Tribunal a quo confirmou sentença proferida em Mandado de Segurança para que fossem admitidos os recursos interpostos pela Municipalidade, considerando-os tempestivos, porquanto a notificação do lançamento tributário fora feita de forma diversa à determinação prevista pelo próprio Órgão Administrativo, no caso, o INSS. 2. No tocante aos arts. 458, II e 535, II do CPC/1973, inexiste a violação apontada. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não

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