(DOC. VP 145.9653.6001.5600)
STJ. Habeas corpus. Processo penal. Intimação eletrônica da defensoria pública. Prazo de 10 dias para consulta eletrônica da intimação previsto na Lei 11.419/06. Necessidade de observância. Julgamento nulo. Prazo simples. Lapso temporal de vacância. Ordem parcialmente conhecida de ofício.
«1.- Nos termos do Lei 11.419/2006, art. 5º e reeditado no art. 10, §§ 1º e 3º, da Resolução TJ/OE 16/09; e, no art. 21, II, da Resolução 185, do CNJ nos processos eletrônicos a intimação se aperfeiçoa com a consulta eletrônica efetivada pela parte que deve ocorrer em até 10 (dez) dias corridos contados da data em que enviada a comunicação. 2.- Se a intimação pessoal eletrônica da Defensoria Pública foi efetivada somente após a data do julgamento do agravo em execução
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