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(DOC. VP 145.9653.6001.3500)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Condenação. Prisão preventiva. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Garantia da ordem pública. Negativa de apelo em liberdade. Inexistência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Regime inicial de cumprimento de pena e necessidade de aplicação do CPP, art. 387, § 2º. Teses suscitadas, mas não deliberadas pela corte a quo. Supressão de instância. Negativa de prestação jurisdicional. Recurso parcialmente conhecido e, no mais, desprovido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, determinando o retorno dos autos ao tribunal a quo.

«1. A manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, nos casos em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º, o entendimento de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do mesmo diploma. 2. Hipótese em

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