Carregando…

(DOC. VP 145.9653.6000.6300)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Acórdão do tribunal de origem que atribui, à exequente, a responsabilidade pela demora na citação. CPC/1973, art. 219, § 1ºe Súmula 106/STJ. Inaplicabilidade. Observância da orientação firmada pela Primeira Seção do STJ.

«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, o REsp 1.120.295/SP (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 21/05/2010), proclamou que o CPC/1973, no § 1º de seu art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que significa dizer que, em execução fiscal para a cobrança de créditos tributários, o marco interruptivo da prescrição atinente à citação pessoal feita ao devedor (quando aplicável a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote