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(DOC. VP 145.9653.4002.7400)

STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 267, VI. Não demonstração. Razões dissociadas. Enunciado 284 da Súmula/STF. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência do verbete 283 da Súmula/STF.

«1. As razões do especial estão dissociadas do julgado proferido pela origem não esclarecendo, objetiva e especificamente, os motivos de sua reforma, o que faz incidir o enunciado 284 da Súmula do STF. 2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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