(DOC. VP 145.9653.4002.0400)
STJ. Contrato bancário. Ação revisional. Comissão de permanência. Legalidade da cobrança.
«1. Com o vencimento do mútuo bancário, o devedor responderá exclusivamente pela comissão de permanência (assim entendida como juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade, acrescidos de juros de mora e multa contratual) sem cumulação com correção monetária (Recursos Especiais repetitivos 1.063.343/RS e 1.058.114/RS). Súmula 472/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.»
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