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(DOC. VP 145.9653.4001.2800)

STJ. Tributário e processo civil. Ação de repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Art. 1º- f da Lei 9.494/97. Inaplicabilidade às demandas que ostentam natureza tributária. Resp1.270.439/PR, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicação da tese.ADI pendente de julgamento. Recurso especial. Sobrestamento. Desnecessidade.

«1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.270.439/PR, submetido ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, considerando o julgamento da ADI 4.357/DF pelo Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão no sentido de que não se aplica o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação conferida pela Lei 11.960/2009, às demandas de natureza tributária. 2. A pendência de publicação do acórdão proferido na ADI 4.357/DF não determina a necessidade de sobrestamento do presente feit

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