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(DOC. VP 145.9182.3006.9000)

STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Dosimetria. Recurso exclusivo da defesa. Situação anterior mais benéfica. Non reformatio in pejus. Restabelecimento da sentença, no ponto. Lei dos crimes hediondos. Fixação apriorística de regime prisional inicial fechado. Inconstitucionalidade. Incidência do entendimento fixado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 111.840/es, rel. Min. Dias toffoli. Necessidade de observância do disposto no CP, art. 33, §§ 2º e § 3º, c.c. O art. 59, ambos. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus, contudo, concedida ex officio.

«1. A Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça firmou orientação não unânime de que é inadequado o manejo de habeas corpus se há possibilidade de impugnação ao ato decisório do Tribunal a quo por intermédio de recurso especial - a despeito do posicionamento contrário da Relatora, em consonância com o do Supremo Tribunal Federal. 2. CPP, art. 617: «[o\plain\f2\fs24\cf0] tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que fo

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