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(DOC. VP 145.8673.8234.5370) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTIMAÇÃO DA CURADORA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO DA NE 53/2021. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a regularidade da citação de interditado falecido e afastou a alegação de prescrição trienal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a citação do interditado falecido e a intimação de sua curadora são nulas; e (ii) estabelecer se a pretensão do agravado está prescrita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação do interditado falecido ocorreu regularmente antes de

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