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(DOC. VP 145.8210.2006.9300)

STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II. (1) writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. (2) ausência de apreensão da arma de fogo utilizada. Irrelevância. (3) afastamento do aumento de pena pelo concurso de agentes. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. (4) majorantes. Exasperação acima do mínimo legal. Justificativa idônea. (5) writ prejudicado, em parte, no mais não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. A Terceira Seção pacificou o entendimento no sentido da desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo para que seja configurada a causa de aumento prevista no CP, art. 157, § 2º, I, desde que os demais e

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