(DOC. VP 145.8210.2003.9900)
STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Transporte público coletivo. Permissão. Ausência de licitação. Nulidade. Omissão configurada tão-somente quanto à ausência de prequestionamento da tese do detro referente ao prazo estabelecido para o início do procedimento licitatório. Quanto ao mais, não se configuram os vícios de omissão. Pretensão de rediscussão de questões decididas. Não cabimento.
«1. Com razão a embargante quando aponta a falta de prequestionamento da tese do Detro de que o prazo estabelecido para o início do procedimento licitatório ultrapassaria a data de validade das concessões de caráter precário estabelecida pelo Lei 8.987/1995, art. 42, § 3º. 2. Ocorre que, não obstante a ausência de prequestionamento, o Detro não tinha interesse de recorrer no ponto, uma vez que o acórdão recorrido fixou somente prazo máximo para a realização da licitação, o
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