Carregando…

(DOC. VP 145.8210.2002.7200)

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição. Fap. Atividade preponderante em cada empresa. Registro individualizado no cnpj. Incidência da Súmula 351/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local decidiu que a apuração da alíquota do FAP - Fator Acidentário de Prevenção - deve levar em consideração o grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa que possuir registro individualizado no CNPJ, conforme enunciado sumular 351/STJ. 2. A alíquota de contribuição para o Fator de Acidentário de Prevenção (FAP) deve ser aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote