(DOC. VP 145.8210.2000.6800)
STJ. Processo civil. Decisão que nega seguimento a recurso especial. Interrupção do prazo recursal pela oposição de embargos de declaração.
«Os embargos de declaração opostos contra a decisão que, no tribunal a quo, nega seguimento a recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do agravo previsto no CPC/1973, art. 544. Excepcionalmente, atribui-se esse efeito interruptivo quando a decisão é tão genérica que sequer permite a interposição do agravo. Espécie em que o juízo de admissibilidade do recurso especial foi realizado de forma fundamentada. Agravo regimental desprovido.»
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