(DOC. VP 145.8045.9000.0800)
STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Conversão do padrão monetário. Urv. 11,98%. Limitação temporal. Precedentes.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 561.836, Rel. Min. Luiz Fux, reconheceu que é direito dos servidores a incorporação dos 11,98%, ou do índice calculado em um processo de liquidação, decorrentes da conversão do Cruzeiro Real em URV, quando o cálculo considera valor discrepante do correspondente à data do efetivo pagamento. A Lei 9.421/1996 não pode ser invocada como limitação temporal para efeitos da condenação, uma vez que não fixou novos padrões
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