(DOC. VP 145.7963.2000.2400)
STF. Direito administrativo e direito processual civil. Policial militar. Pensão. Lei complementar estadual 53/90. Aplicação da Súmula 280/STF. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 05.8.2004.
«A suposta ofensa aos postulados constitucionais somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Aplicação do óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». Divergir do entendimento do Tribunal a quo quanto ao direito dos dependentes à pensão
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