(DOC. VP 145.7963.2000.1700)
STF. Denúncia. Crime de peculato e de lavagem de dinheiro.
«1. Inexistência de irregularidades no inquérito que deu respaldo à peça acusatória. 2. Inocorrência de inépcia da peça acusatória, uma vez que preenche os requisitos do CPP, art. 41. A denúncia contém descrição suficiente das condutas imputadas ao réu, alegadamente enquadradas nos tipos penais de peculato e de lavagem de dinheiro. 3. Recebimento da denúncia, tendo em conta a existência de indícios consistentes da materialidade delitiva e da autoria.»
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