(DOC. VP 145.7745.2000.2100)
STF. Direito administrativo. Concurso público. Nomeação de aprovados. Existência de vagas. Direito líquido e certo. Moldura fática delineada na origem. Inexistência de violação do princípio da separação de poderes. Acórdão recorrido publicado em 26/01/2011.
«O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para os cargos vagos existentes. Divergir do entendimento do Tribunal a quo, acerca da existência de direito líquido e certo à nomeação dos agravados demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa
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