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(DOC. VP 145.7554.8000.8000)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concessão parcial da segurança. Cabimento do recurso. Precedentes. Administrativo. Servidor público estadual. Vencimento básico composto de uma parcela fixa (70%) e uma parcela variável (30%) que depende de avaliação de produtividade do servidor. Efeitos retroativos. Impossibilidade. Necessidade de avaliação concreta por parte da administração pública. Ato discricionário. Impossibilidade de o poder judiciário determinar o pagamento no valor máximo da vantagem, sem a anterior valoração administrativa. Recurso não provido.

«1. É perfeitamente cabível a interposição de recurso ordinário contra acórdão que concede parcialmente a segurança. 2. Promulgada a Lei 1.781, de 3 de julho de 2006, do Estado do Acre (Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos Servidores), o vencimento básico dos integrantes das carreiras de Analista de Controle Externo (nível superior) e de Auxiliar Técnico de Controle Externo (nível médio), seria composto por: uma parcela fixa - 70% (setenta por cento) do monta

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