(DOC. VP 145.7532.5006.1700)
STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de entorpecentes. Condenação. 6 anos e 5 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Respinadmitido. ARespnão conhecido. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ.
«1. «A agravante não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a aplicação do enunciado da Súmula 182 deste Superior Tribunal de Justiça» (AgRg no Ag 1.175.713/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, DJe 16/11/2010) 2. In casu, não tendo o inconformismo recursal se dirigido contra todos os fundamentos do decisum vergastado (decisão do Tribunal Regional que inadmitiu o REsp), torna-se inviável o AREsp, conforme disposição da Súmula 182/STJ
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