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(DOC. VP 145.7532.5004.9200)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação declaratória de quitação de obrigação c.c. Repetição do indébito. Não juntada dos contratos ensejando a aplicação da penalidade do CPC/1973, art. 359. Acórdão desta quarta turma negando provimento ao agravo regimental, mantendo hígida a decisão monocrática do Ministro presidente da Segunda Seção que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da financeira, a fim de declarar que ante a não juntada do contrato, os juros remuneratórios deveriam ser limitados à taxa média de mercado. Irresignação dos mutuários.

«1. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Não juntado o contrato aos autos, os juros remuneratórios ficam limitados à taxa média de juros de mercado. No período sem divulgação da taxa pelo BACEN, os juros remuneratórios devem ser apurados com parâmetro na taxa média adotada pelo mercado financeiro da época em contratos similares, salvo se o percentual efetivamente cobrado for inferior e mais benéfico ao consumidor, o que somente é aferível median

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