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(DOC. VP 145.7532.5002.3800)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Improbidade. Vícios de integração não configurados. Julgamento antecipado da lide. Súmula 7/STJ. Agentes políticos. Submissão à Lei 8.429/92. Contratação de pessoal sem a realização de concurso público. Ausência de motivos suficientes a legitimar a exceção. Dolo genérico configurado. Readequação da sanção imposta. Possibilidade. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. 2. É inviável rever, em sede de recurso especial, a adequação do julgamento antecipado da lide calcado em suficiência do conjunto probatório, incidindo o óbice da súmula 7/STJ. 3. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da submissão dos agentes políticos à Lei de Improbidade

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