(DOC. VP 145.7510.5311.6507)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO MINISTERIAL:
Pleito pela reforma de decisão proferida em 21/08/2024 que deferiu a progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. Acolhimento parcial. Agravado reincidente condenado pela prática de furtos qualificados (diversas vezes) e pelo crime de falsa identidade. Pena total que supera os 15 (quinze) anos de prisão com término previsto somente em 02/12/2030. Histórico prisional conturbado com a anotação de 2 (duas) faltas médias e 10 (dez) faltas disciplinares graves,
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