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(DOC. VP 145.6541.8006.5200)

TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Estabelecendo o Lei 1060/1950, art. 4º, que a parte requerente gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação da ausência de condições econômicas para custear o processo, comprovada a hipossuficiência por isenção de declaração de imposto de renda, bem como pela importância auferida do INSS, de rigor a concessão. Recurso provido.

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