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(DOC. VP 145.6533.7000.6600)

STF. Direito administrativo. Concurso público. Exame psicotécnico. Critérios de avaliação. Interpretação de normas editalícias. Reelaboração da moldura fática constante do acórdão regional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 09.9.2011.

«O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido da necessidade do exame psicotécnico possuir critérios objetivos de avaliação, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados. Divergir da conclusão da Corte Regional exigiria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão da origem, bem como o reexame da interpretação conferida a cláusul

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