(DOC. VP 145.6533.7000.4900)
STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Cálculo de benefício. Superposição de vantagens. Sistema híbrido. Decreto 3.048/1999 e Lei 8.213/1991. Impossibilidade. Análise da moldura fática delineada no acórdão regional. Acórdão recorrido publicado em 17.6.2013.
«A superposição de vantagens caracteriza sistema híbrido - que conjugue os aspectos mais favoráveis de cada uma das leis - , incompatível com a sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote