(DOC. VP 145.6125.3000.9200)
STJ. Administrativo. Concurso público. Vagas destinadas a portadores de deficiência. Surdez unilateral. Decreto 3.298/1999 alterado pelo Decreto 5.296/2004. Aplicação ao edital com amparo normativo. Precedentes do STF e STJ.
«1. A controvérsia dos autos gira em torno de saber se pode ou não ser considerada a surdez unilateral - tal como comprovada e expressamente consignada no acórdão recorrido - como circunstância determinante para que o portador assegure o ingresso em cargo público para o qual concorreu pela reserva de vagas destinadas aos portadores de deficiência. 2. O Decreto 5.296/2004 alterou a redação do Decreto 3.298/1999, art. 4º, II e excluiu da qualificação «deficiência auditiva» os po
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