(DOC. VP 145.6064.2002.3700)
STJ. Seguridade social. Direito processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Alegação de incompetência da Terceira Seção desta corte para apreciação da matéria. Emenda regimental 11/2010. Determinação de permanência dos processos já distribuídos na Terceira Seção. Inviabilidade da pretendida redistribuição. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Mera pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
«1. A Emenda Regimental 11/2010, que transferiu para a Primeira Seção a competência para os feitos relacionados a direito previdenciário, expressamente consignou que os feitos então em tramitação perante a Terceira Seção aqui continuariam até seu final julgamento, de forma a inviabilizar a pretendida redistribuição dos autos. 2. Não verificação, portanto, de nenhum vício de incompetência. 3. Inexistentes as hipóteses do CPC/1973, art. 535, não merecem acolhida os embarg
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