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(DOC. VP 145.6064.2000.0200)

STJ. Embargos de divergência. Processual civil. Acórdãos paradigmas emanados das segunda, quarta e quinta turmas do STJ. Competência da Primeira Seção para exame da divergência entre julgados das primeira e segunda turmas. Em relação aos paradigmas das quarta e quinta turmas. Ausência de similitude fática. Embargos de divergência não conhecidos.

«1. Nos termos do art. 266, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, compete à Primeira Seção a análise de eventual divergência entre o acórdão embargado proferido pela Primeira Turma e os acórdãos apontados como paradigmas emanados da Segunda Turma - RMS 15.691/RJ e RMS 19.269/MG. 2. No que se refere aos paradigmas emanados da Quarta Turma - AgRg no Ag 867.885/MG - e da Quinta Turma - REsp 723.426/PA - , constata-se que tratam da hipótese de aplicação do CPC

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