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(DOC. VP 145.6051.5000.1100)

STF. Agravo regimental em reclamação. Alegada afronta à autoridade de decisões prolatadas em processos de índole subjetiva nos quais não figurou como parte o reclamante. Ausência de eficácia erga omnes. Não cabimento.

«Os acórdãos paradigmas foram prolatados em processos de índole subjetiva, desprovidos de eficácia erga omnes, nos quais não figurou como parte o reclamante, motivo pelo qual a sua invocação não se amolda ao previsto no CF/88, art. 102, I, «l» . Agravo regimental conhecido e não provido.»

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