(DOC. VP 145.6050.9000.9900)
STF. Ausência de demonstração, no caso, da necessidade concreta da prisão cautelar da paciente.
«- Sem que se caracterize situação de real necessidade, não se legitima a privação cautelar da liberdade individual do indiciado ou do réu. Ausentes razões de necessidade, revela-se incabível, ante a sua excepcionalidade, a decretação ou a subsistência da prisão preventiva.»
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