(DOC. VP 145.6050.9000.5100)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Auto de infração. Oportunidade de impugnação. Notificação do lançamento efetivada. Alegação de cerceamento do direito de defesa. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Inocorrência. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Alegada contrariedade ao art. 5º, LIV e LV, da constituição. Ofensa reflexa. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - Para dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF. II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da Lei Maior quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. Precedentes. III - Esta Corte firmou orientação no sentido de ser inadmissível, em regra, a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada
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